A Escola de Atenas

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

EDITAL DE ELEIÇÃO, nº 02 de 2012.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE


EDITAL DE ELEIÇÃO, nº 02 de 2012.


O CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE – CAFILL no cumprimento do
Capítulo X do seu estatuto, por meio da comissão eleitoral, torna
público o edital de convocação para eleição da diretoria colegiada do
seu centro.

Art. 1º - Podem compor a chapa os alunos regularmente matriculados no
curso de filosofia licenciatura.

Art. 2º - A chapa deverá compor integralmente a Diretoria Colegiada,
para isso, deve contar com a seguinte estrutura, contabilizando o
total de dez membros:

I – Coordenador Geral;
II – Vice-Coordenador Geral;
III – Secretário Geral e suplente;
IV – Coordenador de Finanças e suplente;
V – Coordenador de Cultura e Esportes e suplente;
VI – Coordenador de Comunicação e suplente.

Art. 3º - Conforme o Art. 31º do estatuto deste centro segue abaixo o
calendário com as datas das etapas pertinentes à sua realização.

I – As inscrições ocorrerão entre os dias 21 (vinte e um) de dezembro de 2012 a 18 (dezoito) de janeiro de 2013.
II – A campanha eleitoral se dará no período de 21 (vinte e um) de janeiro a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2013. No que diz respeito a esse processo é imprópria qualquer
forma de intervenção midiática fora desse período.
III – As eleições ocorrerão nos dias 28 (vinte e oito) de fevereiro e 01 (primeiro) de março 2013,
nestas datas as urnas estarão dispostas na sede deste centro (Didática
III, piso superior, primeira sala a esquerda).
IV – O resultado da votação será divulgado imediatamente no blog do CAFILL: http://cafilldaufs.blogspot.com.br/ após a
confirmação do resultado com o prazo máximo até o dia 04 (quatro) de março de 2013.
V – A assembleia geral de posse do centro acadêmico está prevista para
o dia 06 (seis) de março de 2013.
Parágrafo único: Caso haja somente chapa única, a aclamação se dará no dia da assembleia geral respeitando o art. 30º do Estatuto deste centro acadêmico.

Art. 4º - Todos os membros da chapa devem comprovar devidamente seu
vínculo com o curso, para isso, é exigida cópia da identidade (ou
outro documento oficial com foto) e CPF, mais horário individual do aluno. Além
disso, o presidente da chapa deverá entregar o formulário preenchido
com os dados específicos, incluindo o nome da chapa.

Parágrafo único. Não será cobrado nenhum tipo de taxa para a inscrição
das chapas.

Art. 5º - As inscrições serão feitas pessoalmente na sede deste
centro, durante o horário regular do nosso curso ou com algum dos
membros da comissão eleitoral. O candidato que encontrar dificuldade
em conseguir pelas vias expostas acima pode ainda fazê-lo por correio
eletrônico, contatando os seguintes e-mails: anderson9003@hotmail.com, portalljunior@hotmail.com, shirleidantas@ymail.com sendo respeitados
os requisitos burocráticos.

Art. 6 – Um candidato não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma
chapa.

Art. 7 – A regularidade da chapa é responsabilidade dos membros da
mesma. Comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas
previstas nesse edital ou no estatuto deste centro a chapa em questão
será desclassificada, salvo se o problema for corrigido com prazo
máximo de 48 horas até o início da eleição.

Art. 8 – As informações pertinentes ao processo eleitoral serão
enviadas por e-mail a todos os alunos, afixadas no mural do
departamento de filosofia e disponibilizadas para fotocópia na pasta
denominada CAFILL da “COPIADORA LIBERDADE”.

Art. 9 – Podem votar todos os alunos devidamente matriculados no curso
de filosofia da Universidade Federal de Sergipe, este deverá
comparecer ao pleito com documento oficial com foto e número de
matrícula institucional da UFS. A ausência do documento exigido
resultará em impedimento ao pleito.

Art. 10 – As demais normas eleitorais estão contidas no Capítulo X do
estatuto do CAFILL.

Art. 11 – Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão
Eleitoral.



 São Cristóvão, 21 de dezembro de 2012.



Comissão eleitoral:
Anderson Francisco dos Santos (anderson9003@hotmail.com)
Raimundo Pereira da Silva Junior (portalljunior@hotmail.com)
Shirlei Dantas Alves (shirleidantas@ymail.com)

sexta-feira, 15 de junho de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2012/CAFILL


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2012/CAFILL

O Centro Acadêmico de Filosofia Livre – CAFILL, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os discentes do curso de Licenciatura em Filosofia da Universidade Federal de Sergipe – UFS a participarem da eleição para a escolha dos delegados que irão representar o curso no VII CONGRESSO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA – COBREFIL que será realizado na cidade de Pelotas - RS de 15 a 21 de Julho de 2012. O VII COBREFIL tem como tema: “Política, Filosofia e Ética no Brasil”. O COBREFIL é realizado pela Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia – ABEF, e tem como objetivos refletir e decidir as questões concernentes aos seus objetivos; reformar o Estatuto da ABEF; atualizar a plataforma política da ABEF; aprovar monções, eleger a Coordenação Nacional e o Conselho Fiscal, bem como, decidir sobre denúncias de faltas disciplinares quando houver necessidades. Os alunos interessados em pleitear as vagas para delegado devem dirigir-se pessoalmente ao CAFILL, na Didática III, piso superior ou contatar este centro através do e-mail: cafill_ufs@hotmail.com, no dia 20 junho de 2012 as 17hs 00min para a efetivação das inscrições de tais candidaturas. Estarão aptos à candidatura todos os alunos matriculados regularmente no curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. Estes deverão comparecer ao Centro Acadêmico, munidos de cópia de RG, CPF e horário pessoal regular referente ao período vigente devidamente impresso. O candidato a delegado deverá estar ciente de suas obrigações enquanto representante, cabendo a ele a responsabilidade sobre o pagamento e efetuação de sua própria inscrição junto ao evento, seu transporte e manutenção durante os dias do evento. Com o encerramento do prazo de inscrição será encaminhada, por e-mail, a lista com os nomes dos possíveis candidatos, a todos os estudantes. De acordo com o ESTATUTO SOCIAL da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA - ABEF, é estabelecido que a quantidade de delegados obedece às seguintes proporções:
a) Até 30 (trinta) votos, 02 (dois) delegados;
b) De 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) votos, 03 (três) delegados;
c) De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) votos, 04 (quatro) delegados;
d) De 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) votos, 05 (cinco) delegados;
e) De 121 (cento e vinte um) a 150 (cento e cinqüenta) votos, 06 (seis)
delegados;
f) De 151 (cento e cinqüenta e um) votos em diante, 07 (sete) delegados.

Considerando que o número mínimo de votos para legitimação da delegação é equivalente a 10% dos discentes matriculados no respectivo curso. A Eleição reconhecerá como candidato os alunos que estiverem devidamente inscritos conforme prevê este edital. O pleito se dará por meio de votação em uma urna que estará disponibilizada no atual espaço do CAFILL nos dias 02, 03, 04 e 05 de julho de 2012, das 17h 00min às 19h 00min. O resultado final será divulgado no dia 06 de julho às 19h. São votantes todos os alunos matriculados regularmente no curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. O aluno votante só terá acesso à cédula de votação munida carteirinha da UFS ou o horário individual que prove o vinculo com o curso de Licenciatura em Filosofia.


São Cristóvão, 15 de junho de 2012.

quinta-feira, 26 de abril de 2012


MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL Nº 2.533/2011



Nós, membros do Centro Acadêmico de Filosofia Livre – CAFILL da Universidade Federal de Sergipe – UFS, como representantes legais dos discentes do curso de Licenciatura em Filosofia da instituição supracitada, em reunião com os alunos, viemos por meio desta moção, repudiar na íntegra o projeto de lei nº 2.533 de 2011, proposto pelo Deputado Federal Sr. Giovani Cherini (PDT/RS), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de filósofo em nosso país. Temos, para isso, cinco motivos:

  • Em primeiro lugar, se o referido projeto de lei for aprovado, todos os estudantes de licenciatura em filosofia, bem como os estudantes de filosofia no âmbito da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que estão em processo de formação, serão prejudicados, já que as alíneas “c” e “d” do Artigo 1º são bem claras ao expressar que, nesse tipo de caso (o dos licenciados, mestres e doutores em filosofia), será garantido o exercício da profissão de filósofo somente “aos diplomados até a data da publicação desta lei”, ou seja, quem concluir a sua licenciatura, mestrado ou doutorado após a tal data não poderá exercer a profissão de filósofo.
  • Em segundo lugar, a alínea “e” do Artigo 1º, que garante o exercício da profissão a quem comprovar que exerce a atividade de filósofo há mais de 5 (cinco) anos, mesmo que não tenha uma formação em filosofia. No nosso entender, é perniciosa a todos aqueles que passam por um processo de formação acadêmica, já que tem por pressuposto que indivíduos que dela carecem, mostram-se aptos para exercer tal profissão. Além disso, como alguém que não tem uma formação adequada pode cumprir as tarefas de competências do “filósofo” expressas nos quatro incisos do Artigo 2º?
  •  Em terceiro lugar, essas competências são apresentadas de maneira excessivamente vaga: uma delas, por exemplo, é “ensinar Filosofia, Pensamentos e Ideias em geral”. Em suma, o profissional em filosofia pode ensinar qualquer coisa, pois “pensamentos e ideias em geral” é uma expressão que pode englobar qualquer tipo de pensamento, seja este, condizente ou não com a Filosofia.
  • Em quarto lugar, o Artigo 7º, que, bem como o 3º parágrafo da justificativa apresentada pelo Sr. Giovani Cherini, reconhece a Academia Brasileira de Filosofia – ABF como a representante da “filosofia e língua filosófica nacional”, no entanto, com base em que ideia (ou pesquisa com os interessados diretamente) essa Academia nos representa? Mesmo que ela tivesse grande influência, acreditamos que seria demais reduzir a Filosofia a uma única instituição, tendo em vista que a Filosofia em sua essência, ou nascimento é uma atividade autônoma e livre, dessa forma, depositá-la em uma única instituição é restringi-la.
  • Em quinto lugar, não houve, por parte do deputado Sr. Giovani Cherini, um amplo debate com aqueles que serão diretamente afetados com a aprovação do PL nº 2.533 de 2011, ou seja, os estudantes de Filosofia tanto no nível da graduação quanto no nível da pós-graduação.

São pelos motivos acima elencados que nós do CAFILL nos manifestamos contra a aprovação desse projeto de lei, pois acreditamos que não é um projeto maduro que passou por uma discussão prévia com os que serão afetados diretamente.

Sem mais, agradecemos pela compreensão.





Centro Acadêmico de Filosofia Livre

Cidade Universitária“ Prof. José Aloísio de Campos”, São Cristóvão, 26 de abril de 2012.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Viagem para São Luís do Maranhão XXVIII ENEFIL 2012

Meus caros e minhas caras, estudantes de Filosofia da UFS.
Gostaria de informá-lhes, especialmente aos que nos entregaram a documentação exigida, que a viagem para o XXVIII ENCONTRO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA - ENEFIL 2012 que será realizado de 15 a 21 de Janeiro de 2012 em São Luís do Maranhão foi aprovada. Contudo, ressaltamos que foi liberado um micro-ônibus, cujo o número de vagas limita-se a 30. A questão é que temos 42 pessoas inscritas, logo, o número de inscritos é incompatível com a quantidade de vagas. Sendo assim, faremos uma reunião amanhã dia 06 de janeiro de 2012 na pracinha da didática I logo após o encerramento do Mini - curso "Leitura e Redação de Textos em Filosofia" as 18:20 horas. Portanto, aqueles que enviaram a documentação não percam, pois daremos prioridade primeiro, a quem vai apresentar trabalho, segundo, a quem  já pagou a sua inscrição no evento, depois aos demais inscritos. Para quem deseja saber um pouco mais sobre o evento acesse o site: http://www.enefil2012.com. Ou mande o e-mail para mim: anderson9003@hotmail.com. E o e-mail do CAFILL: cafill_ufs@hotmail.com.
Desde já agradeço pela compreensão...

Att,
Anderson Francisco
Coordenador Geral do CAFILL