MOÇÃO
DE REPÚDIO AO PL Nº 2.533/2011
Nós, membros do Centro Acadêmico de
Filosofia Livre – CAFILL da Universidade Federal de Sergipe – UFS, como
representantes legais dos discentes do curso de Licenciatura
em Filosofia da instituição supracitada, em reunião com os alunos, viemos por
meio desta moção, repudiar na íntegra o projeto de lei nº 2.533 de 2011,
proposto pelo Deputado Federal Sr. Giovani Cherini (PDT/RS), que dispõe sobre a
regulamentação do exercício da profissão de filósofo em nosso país. Temos, para
isso, cinco motivos:
- Em primeiro lugar, se o referido
projeto de lei for aprovado, todos os estudantes de licenciatura em
filosofia, bem como os estudantes de filosofia no âmbito da pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) que estão em processo de formação, serão prejudicados, já que
as alíneas “c” e “d” do Artigo 1º são bem claras ao expressar que, nesse
tipo de caso (o dos licenciados, mestres e doutores em filosofia), será
garantido o exercício da profissão de filósofo somente “aos diplomados até
a data da publicação desta lei”, ou seja, quem concluir a sua
licenciatura, mestrado ou doutorado após a tal data não poderá exercer a
profissão de filósofo.
- Em segundo lugar, a alínea “e” do
Artigo 1º, que garante o exercício da profissão a quem comprovar que
exerce a atividade de filósofo há mais de 5 (cinco) anos, mesmo que não
tenha uma formação em filosofia. No nosso entender, é perniciosa a todos
aqueles que passam por um processo de formação acadêmica, já que tem por
pressuposto que indivíduos que dela carecem, mostram-se aptos para exercer
tal profissão. Além disso, como alguém que não tem uma formação adequada
pode cumprir as tarefas de competências do “filósofo” expressas nos quatro
incisos do Artigo 2º?
- Em terceiro lugar, essas competências são
apresentadas de maneira excessivamente vaga: uma delas, por exemplo, é
“ensinar Filosofia, Pensamentos e Ideias em geral”. Em suma, o
profissional em filosofia pode ensinar qualquer coisa, pois “pensamentos e
ideias em geral” é uma expressão que pode englobar qualquer tipo de pensamento,
seja este, condizente ou não com a Filosofia.
- Em quarto lugar, o Artigo 7º,
que, bem como o 3º parágrafo da justificativa apresentada pelo Sr. Giovani
Cherini, reconhece a Academia Brasileira de Filosofia – ABF como a
representante da “filosofia e língua filosófica nacional”, no entanto, com
base em que ideia (ou pesquisa com os interessados diretamente) essa
Academia nos representa? Mesmo que ela tivesse grande influência,
acreditamos que seria demais reduzir a Filosofia a uma única instituição,
tendo em vista que a Filosofia em sua essência, ou nascimento é uma
atividade autônoma e livre, dessa forma, depositá-la em uma única
instituição é restringi-la.
- Em quinto lugar, não houve, por
parte do deputado Sr. Giovani Cherini, um amplo debate com aqueles que
serão diretamente afetados com a aprovação do PL nº 2.533 de 2011, ou
seja, os estudantes de Filosofia tanto no nível da graduação quanto no
nível da pós-graduação.
São pelos motivos acima elencados que
nós do CAFILL nos manifestamos contra a aprovação desse projeto de lei, pois
acreditamos que não é um projeto maduro que passou por uma discussão prévia com
os que serão afetados diretamente.
Sem mais, agradecemos pela
compreensão.
Centro Acadêmico de Filosofia Livre
Parabéns aos meu pares pelo texto! Muito bom! Contem sempre comigo! Abraço!
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