A Escola de Atenas

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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

EDITAL DE ELEIÇÃO, nº 02 de 2012.


UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE


EDITAL DE ELEIÇÃO, nº 02 de 2012.


O CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE – CAFILL no cumprimento do
Capítulo X do seu estatuto, por meio da comissão eleitoral, torna
público o edital de convocação para eleição da diretoria colegiada do
seu centro.

Art. 1º - Podem compor a chapa os alunos regularmente matriculados no
curso de filosofia licenciatura.

Art. 2º - A chapa deverá compor integralmente a Diretoria Colegiada,
para isso, deve contar com a seguinte estrutura, contabilizando o
total de dez membros:

I – Coordenador Geral;
II – Vice-Coordenador Geral;
III – Secretário Geral e suplente;
IV – Coordenador de Finanças e suplente;
V – Coordenador de Cultura e Esportes e suplente;
VI – Coordenador de Comunicação e suplente.

Art. 3º - Conforme o Art. 31º do estatuto deste centro segue abaixo o
calendário com as datas das etapas pertinentes à sua realização.

I – As inscrições ocorrerão entre os dias 21 (vinte e um) de dezembro de 2012 a 18 (dezoito) de janeiro de 2013.
II – A campanha eleitoral se dará no período de 21 (vinte e um) de janeiro a 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2013. No que diz respeito a esse processo é imprópria qualquer
forma de intervenção midiática fora desse período.
III – As eleições ocorrerão nos dias 28 (vinte e oito) de fevereiro e 01 (primeiro) de março 2013,
nestas datas as urnas estarão dispostas na sede deste centro (Didática
III, piso superior, primeira sala a esquerda).
IV – O resultado da votação será divulgado imediatamente no blog do CAFILL: http://cafilldaufs.blogspot.com.br/ após a
confirmação do resultado com o prazo máximo até o dia 04 (quatro) de março de 2013.
V – A assembleia geral de posse do centro acadêmico está prevista para
o dia 06 (seis) de março de 2013.
Parágrafo único: Caso haja somente chapa única, a aclamação se dará no dia da assembleia geral respeitando o art. 30º do Estatuto deste centro acadêmico.

Art. 4º - Todos os membros da chapa devem comprovar devidamente seu
vínculo com o curso, para isso, é exigida cópia da identidade (ou
outro documento oficial com foto) e CPF, mais horário individual do aluno. Além
disso, o presidente da chapa deverá entregar o formulário preenchido
com os dados específicos, incluindo o nome da chapa.

Parágrafo único. Não será cobrado nenhum tipo de taxa para a inscrição
das chapas.

Art. 5º - As inscrições serão feitas pessoalmente na sede deste
centro, durante o horário regular do nosso curso ou com algum dos
membros da comissão eleitoral. O candidato que encontrar dificuldade
em conseguir pelas vias expostas acima pode ainda fazê-lo por correio
eletrônico, contatando os seguintes e-mails: anderson9003@hotmail.com, portalljunior@hotmail.com, shirleidantas@ymail.com sendo respeitados
os requisitos burocráticos.

Art. 6 – Um candidato não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma
chapa.

Art. 7 – A regularidade da chapa é responsabilidade dos membros da
mesma. Comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas
previstas nesse edital ou no estatuto deste centro a chapa em questão
será desclassificada, salvo se o problema for corrigido com prazo
máximo de 48 horas até o início da eleição.

Art. 8 – As informações pertinentes ao processo eleitoral serão
enviadas por e-mail a todos os alunos, afixadas no mural do
departamento de filosofia e disponibilizadas para fotocópia na pasta
denominada CAFILL da “COPIADORA LIBERDADE”.

Art. 9 – Podem votar todos os alunos devidamente matriculados no curso
de filosofia da Universidade Federal de Sergipe, este deverá
comparecer ao pleito com documento oficial com foto e número de
matrícula institucional da UFS. A ausência do documento exigido
resultará em impedimento ao pleito.

Art. 10 – As demais normas eleitorais estão contidas no Capítulo X do
estatuto do CAFILL.

Art. 11 – Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão
Eleitoral.



 São Cristóvão, 21 de dezembro de 2012.



Comissão eleitoral:
Anderson Francisco dos Santos (anderson9003@hotmail.com)
Raimundo Pereira da Silva Junior (portalljunior@hotmail.com)
Shirlei Dantas Alves (shirleidantas@ymail.com)

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