A Escola de Atenas

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quinta-feira, 26 de abril de 2012


MOÇÃO DE REPÚDIO AO PL Nº 2.533/2011



Nós, membros do Centro Acadêmico de Filosofia Livre – CAFILL da Universidade Federal de Sergipe – UFS, como representantes legais dos discentes do curso de Licenciatura em Filosofia da instituição supracitada, em reunião com os alunos, viemos por meio desta moção, repudiar na íntegra o projeto de lei nº 2.533 de 2011, proposto pelo Deputado Federal Sr. Giovani Cherini (PDT/RS), que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de filósofo em nosso país. Temos, para isso, cinco motivos:

  • Em primeiro lugar, se o referido projeto de lei for aprovado, todos os estudantes de licenciatura em filosofia, bem como os estudantes de filosofia no âmbito da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) que estão em processo de formação, serão prejudicados, já que as alíneas “c” e “d” do Artigo 1º são bem claras ao expressar que, nesse tipo de caso (o dos licenciados, mestres e doutores em filosofia), será garantido o exercício da profissão de filósofo somente “aos diplomados até a data da publicação desta lei”, ou seja, quem concluir a sua licenciatura, mestrado ou doutorado após a tal data não poderá exercer a profissão de filósofo.
  • Em segundo lugar, a alínea “e” do Artigo 1º, que garante o exercício da profissão a quem comprovar que exerce a atividade de filósofo há mais de 5 (cinco) anos, mesmo que não tenha uma formação em filosofia. No nosso entender, é perniciosa a todos aqueles que passam por um processo de formação acadêmica, já que tem por pressuposto que indivíduos que dela carecem, mostram-se aptos para exercer tal profissão. Além disso, como alguém que não tem uma formação adequada pode cumprir as tarefas de competências do “filósofo” expressas nos quatro incisos do Artigo 2º?
  •  Em terceiro lugar, essas competências são apresentadas de maneira excessivamente vaga: uma delas, por exemplo, é “ensinar Filosofia, Pensamentos e Ideias em geral”. Em suma, o profissional em filosofia pode ensinar qualquer coisa, pois “pensamentos e ideias em geral” é uma expressão que pode englobar qualquer tipo de pensamento, seja este, condizente ou não com a Filosofia.
  • Em quarto lugar, o Artigo 7º, que, bem como o 3º parágrafo da justificativa apresentada pelo Sr. Giovani Cherini, reconhece a Academia Brasileira de Filosofia – ABF como a representante da “filosofia e língua filosófica nacional”, no entanto, com base em que ideia (ou pesquisa com os interessados diretamente) essa Academia nos representa? Mesmo que ela tivesse grande influência, acreditamos que seria demais reduzir a Filosofia a uma única instituição, tendo em vista que a Filosofia em sua essência, ou nascimento é uma atividade autônoma e livre, dessa forma, depositá-la em uma única instituição é restringi-la.
  • Em quinto lugar, não houve, por parte do deputado Sr. Giovani Cherini, um amplo debate com aqueles que serão diretamente afetados com a aprovação do PL nº 2.533 de 2011, ou seja, os estudantes de Filosofia tanto no nível da graduação quanto no nível da pós-graduação.

São pelos motivos acima elencados que nós do CAFILL nos manifestamos contra a aprovação desse projeto de lei, pois acreditamos que não é um projeto maduro que passou por uma discussão prévia com os que serão afetados diretamente.

Sem mais, agradecemos pela compreensão.





Centro Acadêmico de Filosofia Livre

Cidade Universitária“ Prof. José Aloísio de Campos”, São Cristóvão, 26 de abril de 2012.