· 17 de julho, domingo
10:00 hs às 17:00 hs – Credenciamento
14:00 hs às 17:00 hs – Atividade Cultural
21:00 hs – Confraternização
· 18 de julho, segunda-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Conferência de Abertura
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 14:00 hs – Mística
14:00 hs às 15:30 hs – Apresentação da ABEF e do Congresso
15:30 hs às 16:30 hs – Apresentação das Delegações: troca de experiências
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Mesa I: “As Influências Ideológicas na Luta de Classes”
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural
· 19 de julho, terça-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Mesa II: “Valores de uma Prática Militante”
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – Plenária I
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – GD’s
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural
· 20 de julho, quarta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Mesa III: “Concepção e Método do Trabalho de Base”
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 15:00 hs – Plano Nacional Formação Política
15:00 hs às 16:30 hs – Mesa IV: “Plano Nacional de Educação”
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Mesa V: “A Filosofia que temos e a que queremos”
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural
· 21 de julho, quinta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Assembléia Geral
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – Assembléia e Avaliação do VI COBREFIL
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Conferência de Encerramento
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Confraternização
C.O. COBREFIL 10
· 22 de julho, sexta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – PNEB
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – PNEB
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – PNEB
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Confraternização
Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL.
Esse Blog foi Criado, visando que os estudantes de Filosofia da UFS, tenham uma maior comunicação com os representantes do CAFILL. Esse Espaço é NOSSO, ou seja, de todos os Estudantes de Filosofia!
A Escola de Atenas
sexta-feira, 27 de maio de 2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
O Centro Acadêmico de Filosofia Livre – CAFILL, no uso de suas atribuições
legais, convoca todos os discentes do curso de Licenciatura em Filosofia,
da Universidade Federal de Sergipe – UFS, a participarem da eleição para a
escolha dos delegados que irão representar o curso no VI CONGRESSO
NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA – COBREFIL que será realizado em Belo
Horizonte – MG nos dias 17 às 23 de Julho de 2011. O VI COBREFIL tem como
tema: “O papel da Filosofia para a compreensão da realidade social”.
O COBREFIL é realizado pela Associação Brasileira dos Estudantes de
Filosofia – ABEF, e tem como objetivos refletir e decidir as questões
concernentes aos seus objetivos; reformar o Estatuto da ABEF; atualizar a
plataforma política da ABEF; aprovar monções, eleger a Coordenação
Nacional e o Conselho Fiscal, bem como, decidir sobre denúncias de faltas
disciplinares quando houver necessidade.
Os alunos interessados em pleitear as vagas para delegado devem dirigir-se
pessoalmente ao CAFILL, na Didática III, piso superior ou contatar este
centro através do e-mail: cafill_ufs@hotmail.com, entre os dias 27 e 30 de
maio de 2011, para a efetivação das inscrições de tais candidaturas.
Estarão aptos à candidatura todos os alunos matriculados regularmente no
curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. Estes deverão comparecer ao
Centro Acadêmico, munidos de cópia de RG, CPF e horário pessoal regular
referente ao período vigente devidamente impresso. O candidato a delegado
deverá estar ciente de suas obrigações enquanto representante, cabendo a
ele a responsabilidade sobre o pagamento e efetuação de sua própria
inscrição junto ao evento, seu transporte e manutenção durante os dias do
evento.
OBS.: O CAFILL, dentro do possível, dará apoio a tais delegados, com a
pretensão de formar uma caravana de estudantes do curso. Para isso, o
transporte necessário será solicitado a UFS por este Centro ou será
requerida uma “carona” a outra caravana.
Com o encerramento do prazo de inscrição será encaminhada, por e-mail, a
lista com os nomes dos possíveis candidatos, a todos os estudantes.
De acordo com o ESTATUTO SOCIAL da ABEF, é estabelecido que a quantidade
de delegados obedece às seguintes proporções:
a) Até 30 (trinta) votos, 02 (dois) delegados;
b) De 31 ( trinta e um) a 60 (sessenta) votos, 03 (três) delegados;
c) De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) votos, 04 (quatro) delegados;
d) De 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) votos, 05 (cinco) delegados;
e) De 121 (cento e vinte um) a 150 (cento e cinquenta) votos, 06 (seis)
delegados;
f) De 151 (cento e cinquenta e um) votos em diante, 07 (sete) delegados.
Considerando que o número mínimo de votos para legitimação da delegação é
equivalente a 10% dos discentes matriculados no respectivo curso.
A Eleição reconhecerá como candidato os alunos que estiverem devidamente
inscritos conforme prevê este edital. O pleito se dará por meio de votação
em uma urna que estará disponibilizada no atual espaço do CAFILL nos dias
31 de maio, 01 e 02 de junho de 2011, das 18h às 21h. O resultado final
será divulgado no dia 03 de junho às 19h. São votantes todos os alunos
matriculados regularmente no curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. O
aluno votante só terá acesso à cédula de votação munido de RG e carteira
da UFS.
São Cristóvão, 27 de maio de 2011.Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL
sexta-feira, 6 de maio de 2011
ESTATUTO DO CAFILL
ESTATUTO
DO
CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
ART. 1º. O Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe é uma associação de caráter civil, representativa dos estudantes de filosofia, sem fins lucrativos, independente de quaisquer órgãos públicos ou privados.
§1º. Para todos os efeitos, Estudantes de Licenciatura em Filosofia são todos os matriculados regularmente no Curso de Licenciatura em Filosofia.
§2º. O Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe (UFS) tem por sigla a palavra CAFILL.
§3º. O CAFILL, no uso do poder de representação, soberanamente delegado pelos estudantes, deverá pautar-se pelo conteúdo do estatuto.
ART. 2º. O CAFILL tem sua sede localizada nas dependências da UFS na Cidade Universitária Professor José Aloísio de Campos, precisamente na Didática III, piso superior.
ART. 3º. O CAFILL tem por finalidades:
I – representar os estudantes e defender os interesses destes em todas as instâncias, dentro ou fora da comunidade acadêmica;
II – congregar os estudantes em torno dos interesses do Curso;
III – promover e estimular atividades esportivas, culturais e sociais;
IV – defender a gratuidade e melhoria do ensino público;
V – incentivar a politização da Comunidade Acadêmica através de debates sobre temas sociais, políticos, econômicos e educacionais;
VI – estimular os estudantes a participar de eventos filosóficos e educacionais, desenvolver pesquisas e publicar trabalhos acadêmico-científicos;
VII – assistir e orientar os estudantes em todas as suas necessidades acadêmicas;
VIII – trabalhar em prol de uma universidade produtiva e cumpridora do seu papel social.
Parágrafo único. O CAFILL, no desempenho de suas finalidades, tem por princípios a justiça, a igualdade e o respeito pela pessoa humana, lastrada por um ideal democrático.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAFILL
ART. 4º. O CAFILL terá a seguinte estrutura:
I – Diretoria Colegiada;
II – Assembléia Geral;
III – Comissão Fiscal;
IV – Comissões especiais;
V – Auxiliares de Secretarias;
VI – Representantes no Departamento e no Colegiado de Filosofia.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA
ART. 5º. A Diretoria Colegiada é o órgão executivo do CAFILL, eleita para um mandato de um ano, podendo ser reeleita por mais um mandato.
ART. 6º. São atribuições da Diretoria Colegiada:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – administrar o Patrimônio do CAFILL;
III – tomar como suas responsabilidades o que está exposto no art. 3º;
IV – coordenar os estudantes e órgãos do CAFILL para a execução e manutenção do exposto no art. 3º;
V – prestar contas a Comissão Fiscal pela gerencia do Patrimônio do CAFILL;
VI – apresentar relatório das atividades desenvolvidas por ocasião da reunião ordinária da Assembléia Geral;
VII – convocar as reuniões da Assembléia Geral de acordo com o exposto no capítulo V;
VIII – convocar a Comissão Eleitoral de acordo com o art. 31;
IX – criar Comissões Especiais de acordo com o capítulo VII.
ART. 7º. A Diretoria Colegiada tem a seguinte formação:
I – Coordenador Geral.
II – Vice-Coordenador Geral
III – Secretário Geral.
IV – Coordenador de Finanças.
V – Coordenador de Cultura e Esportes.
VI – Coordenador de Comunicação.
§1º. Os itens III, IV, V e VI do ART. 7º incluem suplência em seus cargos eletivos.
§2º. Para todos os fins são funções dos suplentes:
I – Substituir o respectivo titular em suas devidas funções em caso de ausência do mesmo.
II – Assumir permanentemente as funções conforme previsto no parágrafo segundo do ART. 38º.
ART. 8º. Das atribuições dos membros da Diretoria Colegiada:
I – Do Coordenador Geral.
a) Coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral;
b) Assinar em conjunto com os demais coordenadores os pagamentos e recebimentos;
c) Representar oficialmente o CAFILL, em juízo ou fora dele;
d) Coordenar as atividades do CAFILL;
e) Assinar a correspondência oficial.
II – Do Vice-Coordenador Geral.
a) Assessorar o coordenador em todas suas atribuições;
b) Assinar em conjunto com os demais coordenadores os pagamentos e recebimentos;
c) Representar oficialmente o CAFILL, em juízo ou fora dele;
d) Coordenar as atividades do CAFILL;
e) Assinar a correspondência oficial.
III – Do Secretário Geral.
a) Dar apoio ao Coordenador Geral nas atividades do CAFILL.
b) Emitir, receber e arquivar a correspondência do CAFILL.
c) Assinar a correspondência oficial, no caso de ausência do Coordenador geral.
d) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral.
IV – Do Coordenador de Finanças.
a) Administrar os recursos financeiros do CAFILL;
b) Desenvolver e propor projetos de captação de recursos;
c) Coordenar os recursos para o desempenho das atividades do CAFILL;
d) Manter a escritura em dia e apresentar balancetes mensais à Diretoria Colegiada;
e) Apresentar balanços semestrais à Comissão Fiscal.
V – Do Coordenador de Cultura e Esportes.
a) Propor um calendário de eventos culturais e esportivos;
b) Incentivar o desenvolvimento artístico e a prática esportiva;
c) Estimular a produção artístico-cultural e a formação de equipes esportivas;
d) Fomentar a criação de grupos de leitura sistemática, de estudos e debates filosóficos.
VI – Do Coordenador de Comunicação.
a) Assessora os meios de comunicação do CAFILL;
b) Divulgar os eventos concernentes ao curso e aos estudantes;
c) Exercer a função de relações públicas do CAFILL.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 9º. A Assembléia Geral é formada pelos estudantes de graduação do Curso em Licenciatura em Filosofia; por isso, soberana em suas deliberações, obrigando todos ao fiel cumprimento de suas decisões.
§1º. As decisões serão tomadas por maiorias simples de votos.
§2º. Os estudantes ausentes estarão submetidos ao cumprimento das decisões da Assembléia Geral.
ART. 10º. São atribuições da Assembléia Geral:
I – reformar este Estatuto de acordo com o exposto no art. 40 das Disposições Gerais;
II – eleger por aclamação a Diretoria Colegiada de acordo com o art. 30;
III – aprovar os nomes dos membros da Comissão Fiscal e dos representantes dos estudantes no Departamento e no Colegiado do curso;
IV – deliberar sobre qualquer tema aqui não exposto e resolver casos omissos.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 11º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no último mês de cada período até no máximo vinte dias antes do encerramento do mesmo.
ART. 12º. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Colegiada, pela Comissão Fiscal ou por um quinto (1/5) dos estudantes.
Parágrafo único. O 1º Secretário da Comissão Fiscal deverá apresentar à Diretoria Colegiada um oficio ou requerimento e os estudantes um abaixo-assinado.
ART. 13º. O motivo da convocação deve ser explicado no Edital de Convocação, bem como a data, local, horário da reunião e o autor da mesma.
ART. 14º. A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á em no mínimo 48 horas a partir do momento da convocação.
ART. 15º. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de um quinto (1/5) dos estudantes e em segunda convocação, 15 minutos após o horário marcado, com qualquer número de estudantes.
ART. 16º. O Edital de Convocação será emitido pela Diretoria Colegiada e afixado no Centro Acadêmico e no Departamento de Filosofia.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO FISCAL
ART. 17º. A Comissão Fiscal terá três membros eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo único. A Assembléia Geral indicará dentre os três, quem será o presidente da Comissão Fiscal.
ART. 18º. São atribuições da Comissão Fiscal:
I – conferir o balanço semestral do Patrimônio do CAFILL;
II – apresentar o Balanço por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
III – propor e aprovar projetos de captação de recursos financeiros para o CAFILL;
IV – convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando apurar irregularidades na gestão do CAFILL.
CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
ART. 19º. As Comissões Especiais serão criadas pela Diretoria Colegiada, para desenvolverem atividades que demandam um conhecimento especializado, ou um esforço concentrado, tais como ciclos de debates, mesas redondas, simpósios, atividades sociais, culturais, esportivas ou políticas.
ART. 20º. As Comissões Especiais estarão submetidas à Diretoria Colegiada e/ou aos Coordenadores, de acordo com as atividades desenvolvidas.
ART. 21º. As Comissões Especiais poderão ter de três a sete membros.
Parágrafo único. Poderão ser convidados estudantes de outros cursos, servidores ou professores, para fazerem parte das Comissões especiais, quando for exigido um conhecimento especializado ou existir interesses comuns.
ART. 22º. As Comissões especiais têm três meses para a execução das atividades para as quais foram criadas, podendo esse prazo ser prorrogado por mais três meses.
CAPÍTULO VIII
DOS AUXILIARES DE COORDENAÇÃO
Art. 23º. Os Coordenadores poderão convidar estudantes para auxiliá-los nas atividades sob sua responsabilidade, sendo eles nomeados pela Diretoria Colegiada.
ART. 24º. Os Auxiliares assumirão funções de confiança, podendo ser exonerados por quem os nomeou.
ART. 25º. Os Auxiliares serão responsáveis pelas funções que exercem perante o Coordenador ao qual estão submetidos.
CAPÍTULO IX
DOS REPRESENTANTES NO DEPARTAMENTO E NO COLEGIADO DE FILOSOFIA
ART. 26º. O CAFILL tem dois representantes no Departamento, sendo eles:
I – Um nomeado pela Diretoria Colegiada.
II – Um indicado pela Assembléia Geral, sendo esse cargo assistido por um suplente conforme regula o §2º do ART. 7º, também indicado pela assembléia.
ART. 27º. O CAFILL tem representantes no Colegiado de acordo com o exposto no Sistema de Normas Acadêmicas, sendo esses nomeados pela Diretoria Colegiada e indicados pela Assembléia Geral, equitativamente.
ART. 28º. Os Representantes no Departamento e no Colegiado exercerão suas atividades de representatividade de acordo com o Art. 3º.
CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES
ART. 29º. A Diretoria Colegiada será eleita por sufrágio universal, direto e secreto.
Parágrafo único. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
ART. 30º. Quando houver somente uma chapa disputando o pleito esta será eleita por aclamação da Assembléia Geral.
Parágrafo único. Somente no caso da Assembléia Geral de Fundação, a aclamação será feita imediatamente pelos membros da assembléia elegendo um corpo de coordenação que deverá assumir as funções da Diretoria Colegiada do CAFILL até as eleições conforme o ART. 31º e terá legitimidade independente de verificação de corum, uma vez que inexiste estatuto regimental orientando número mínimo de participantes.
ART. 31º. A eleição realizar-se-á no segundo período de cada ano letivo respeitando os seguintes prazos:
I – 30 dias após o início do 2º período, a Diretoria Colegiada constituirá uma Comissão Eleitoral, descriminando os nomes dos membros da mesma em um Edital de Convocação da eleição, no qual constará o prazo de 30 dias para as inscrições da chapas;
II – após o encerramento das inscrições abrir-se-á o período de campanha eleitoral que estender-se-á até o dia da eleição;
III – a eleição realizar-se-á entre o 90º e 100º dia após o início do 2º período;
IV – a inscrição para o pleito será por chapa, não por cargo;
V – só poderão inscrever-se chapas com o número de componentes completo.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será criada de acordo com o exposto no capítulo VII.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
ART. 32º. O Patrimônio do CAFILL é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a possuir.
ART. 33º. O Patrimônio poderá ser constituído por:
I – contribuições, auxílios, subvenções e doações dos estudantes;
II – contribuições, auxílios, subvenções e doações de terceiros;
III – receitas adquiridas por meio de atividades financeiras ou comerciais.
Parágrafo único. O Patrimônio poderá ser constituído por outros meios relacionados, desde que observem as normas legais.
CAPÍTULO XII
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 34º. São direitos dos estudantes:
I – votar e ser votado nas eleições do CAFILL;
II – dirigir-se ao CAFILL para cuidar dos seus interesses;
III – encaminhar projetos, propostas, questionamentos ou reclamações à Diretoria Colegiada;
IV – lutar pela melhoria constante do Curso de Licenciatura em Filosofia;
V – informa-se sobre as atividades desenvolvidas pelo CAFILL;
VI – ser nomeado ou eleito membro de qualquer órgão do CAFILL.
ART. 35º. São deveres dos estudantes:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II – levar ao conhecimento do CAFILL fatos que devam por ele ser apreciados;
III – lutar pela melhoria constante do Curso de Licenciatura em Filosofia;
IV – trabalhar pelo respeito mútuo e pela interação da comunidade acadêmica.
CAPÍTULO XIII
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES
ART. 36º. Os estudantes não respondem pelas obrigações comerciais e financeiras contraídas pela Diretoria Colegiada.
ART. 37º. Os estudantes são responsáveis por sua conduta ética enquanto acadêmicos de filosofia, respondendo moralmente perante os colegas pela sua conduta antiética.
ART. 38º. O CAFILL poderá aplicar as seguintes penalidades aos seus membros:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exoneração.
Parágrafo Primeiro. As penalidades dos incisos II e III serão aplicadas somente aos membros da Diretoria Colegiada e das Comissões, e aos Representantes no Departamento e no Colegiado.
Parágrafo Segundo. Em caso de exoneração ou mesmo de renúncia por parte de um dos membros da Diretoria Colegiada o CAFILL, na ausência de um suplente legítimo, pode nomear um estudante de Filosofia para o cargo.
ART. 39º. Os membros da Diretoria Colegiada ou das comissões subordinadas à Diretoria Colegiada, que não justificarem suas faltas às reuniões convocadas pela Diretoria do CAFILL, estarão sujeitos à penalidade de exoneração.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 40º. Este Estatuto deverá ser revisto e reformado pela Assembléia Geral em um prazo de um ano após a sua aprovação.
ART. 41º. Salvo o exposto no art. 40º, o Estatuto poderá ser reformado com a aprovação de metade mais um do número total de estudantes.
Parágrafo único. Este Estatuto entra em vigor nesta data.
São Cristóvão, Cidade Universitária Professor José Aloísio de Campos,
18 de abril de 2011
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