A Escola de Atenas

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domingo, 25 de setembro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CAFILL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA
CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE


Edital nº 03 de 2011.


O CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE – CAFILL no cumprimento do
Capítulo X do seu estatuto, por meio da comissão eleitoral, torna
público o edital de convocação para eleição da diretoria colegiada do
seu centro.

Art. 1º - Podem compor a chapa os alunos regularmente matriculados no
curso de filosofia licenciatura.

Art. 2º - A chapa deverá compor integralmente a Diretoria Colegiada,
para isso, deve contar com a seguinte estrutura, contabilizando o
total de dez membros:

I – Coordenador Geral;
II – Vice-Coordenador Geral;
III – Secretário Geral e suplente;
IV – Coordenador de Finanças e suplente;
V – Coordenador de Cultura e Esportes e suplente;
VI – Coordenador de Comunicação e suplente.

Art. 3º - Conforme o Art. 31º do estatuto deste centro segue abaixo o
calendário com as datas das etapas pertinentes à sua realização.

I – As inscrições ocorrerão entre os dias 19 de setembro e 19 de
outubro deste ano.
II – A campanha eleitoral se dará no período de 20 a 28 de outubro
deste ano. No que diz respeito a esse processo é imprópria qualquer
forma de intervenção midiática fora desse período.
III – As eleições ocorrerão nos dias 07 e 08 de novembro deste ano,
nestas datas as urnas estarão dispostas na sede deste centro (Didática
III, piso superior).
IV – O resultado da votação será divulgado imediatamente após a
confirmação do resultado com o prazo máximo até o dia 11 de novembro.
V – A assembleia geral de posse do centro acadêmico está prevista para
o dia 23 de novembro de 2011.

Art. 4º - Todos os membros da chapa devem comprovar devidamente seu
vínculo com o curso, para isso, é exigida cópia da identidade (ou
outro documento oficial com foto) e CPF, mais horário curricular. Além
disso, o presidente da chapa deverá entregar o formulário preenchido
com os dados específicos, incluindo o nome da chapa.

Parágrafo único. Não será cobrado nenhum tipo de taxa para a inscrição
das chapas.

Art. 5º - As inscrições serão feitas pessoalmente na sede deste
centro, durante o horário regular do nosso curso ou com algum dos
membros da comissão eleitoral. O candidato que encontrar dificuldade
em conseguir pelas vias expostas acima pode ainda fazê-lo por correio
eletrônico, contatando os seguintes e-mails: filosofia.ufs@gmail.com,
nandaauday@gmail.com ou leonardocadete@uol.com.br, sendo respeitados
os requisitos burocráticos.

Art. 6 – Um candidato não poderá concorrer simultaneamente em mais de uma
chapa.

Art. 7 – A regularidade da chapa é responsabilidade dos membros da
mesma. Comprovada qualquer irregularidade ou descumprimento das normas
previstas nesse edital ou no estatuto deste centro a chapa em questão
será desclassificada, salvo se o problema for corrigido com prazo
máximo de 48 horas até o início da eleição.

Art. 8 – As informações pertinentes ao processo eleitoral serão
enviadas por e-mail a todos os alunos, afixadas no mural do
departamento de filosofia e disponibilizadas para fotocópia na pasta
denominada CAFILL da “COPIADORA LIBERDADE”.

Art. 9 – Podem votar todos os alunos devidamente matriculados no curso
de filosofia da Universidade Federal de Sergipe, este deverá
comparecer ao pleito com documento oficial com foto e número de
matrícula institucional da UFS. A ausência do documento exigido
resultará em impedimento ao pleito.

Art. 10 – As demais normas eleitorais estão contidas no Capítulo X do
estatuto do CAFILL.

Art. 11 – Casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão
Eleitoral.




São Cristóvão, 19 de setembro de 2011.



Comissão eleitoral:

Max Batista Vieira
Paula Fernanda Auday Santos Moreira
Leonardo Cadete Araújo
ATT,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL
Coordenação Nacional da ABEF

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

VI COBREFIL BH-MG

 BREVE RESUMO:

O VI Congresso Nacional dos Estudantes de Filosofia foi realizado de 17 a 23 de Julho de 2011 na Cidade de Belo Horizonte -MG, o Alojamento foi na Escola Estadual Maria Amélia Guimarães Lisboa. O curso de Filosofia da Universidade Federal de Sergipe teve os seus representantes legais, os delegados eleitos em urna conforme o Edital 01/2011 do CAFILL. O evento foi realizado com sucesso pela Comissão Organizadora do VI COBREFIL, apesar de terem enfrentado enormes dificuldades durante a preparação do mesmo. Vamos destacar nesta postagem a participação dos Delegados sergipanos que representaram os estudantes de Filosofia da UFS. Apesar de ser o primeiro COBREFIL, os estudantes de Filosofia da Federal de Sergipe saíram com uma vitória que consiste na maior articulação nacional com os demais representantes dos cursos de Filosofia do Brasil. Dos dois Delegados sergipanos que participaram Anderson Francisco e Arlindo Senna, o primeiro faz parte da Coordenação Nacional (gestão 2011-2012) da Associação Brasileira dos Estudantes de Filosofia -ABEF e o segundo da Comissão Científica Nacional da ABEF. Portanto, com essas conquistas o nosso curso dá mais um passo no sentido de uma maior mobilização estudantil dos graduandos em Filosofia da UFS.

OBS: Aqueles que quiserem saber um pouco mais sobre o que foi o VI COBREFIL procurem os discentes Anderson Francisco e Arlindo Senna.

 04 de Agosto de 2011
Aracaju -SE

Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL
Coordenação Nacional da ABEF - Gestão: "Da luta não me Retiro"

sábado, 11 de junho de 2011

Transporte para ida ao Cobrefil

Nós membros do CAFILL, fomos até um dos setores responsáveis pelas viagens de estudantes a outras Universidades, no caso a PROEST- Pró-Reitoria Estudantil, e nos informamos à respeito dos procedimentos que devemos adotar para solicitarmos o ônibus para a viagem, porém, nos advertiram que para o período corresponde ao mês de julho já foram feito 4 (quatro) pedidos de ônibus, entre os quais, tem um pedido para a mesma data do Cobrefil (de 17 à 23 de julho), e o pior de tudo para o mesmo lugar, ou seja, Belo Horizonte. A questão é que segundo uma norma da Universidade, não são liberados dois ônibus para o mesmo Local, logo, nós estamos em maus lençóis. No entanto, na última reunião do CAFILL que foi realizada quinta-feira dia 09 de julho, alguns membros sugeriram a possiblidade de realização de pedágios a fim de levantar fundos para a locação de um transporte. Contudo, é importante ressaltar que aqueles que estiverem interessados em ir ao Cobrefil, compareçam à próxima reunião do CAFILL que será realizada no dia 14/06/2011 às 17h e 30min no espaço do CAFILL, localizado na Did. 3, andar superior, primeira sala a esquerda.

Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Resultado da Eleição de Delegados do VI Cobrefil

Os votos foram apurados no dia 03 de junho a partir das 21:00 horas, segue a ordem da colocação:
1º Arlindo Senna: 30 votos
2º Paula Auday: 16 votos
3º Anderson Francisco: 11 votos
4º Max Batista: 10 votos
Brancos e nulos: 4 votos

Obs: Segundo o critério de proporcionalidade estabelecido no estatuto da ABEF, houve votação suficiente para eleger todos os delegados que se candidataram.

Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Programação do VI COBREFIL-Belo Horizonte/MG

· 17 de julho, domingo
10:00 hs às 17:00 hs – Credenciamento
14:00 hs às 17:00 hs – Atividade Cultural
21:00 hs – Confraternização

· 18 de julho, segunda-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Conferência de Abertura
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 14:00 hs – Mística
14:00 hs às 15:30 hs – Apresentação da ABEF e do Congresso
15:30 hs às 16:30 hs – Apresentação das Delegações: troca de experiências
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Mesa I: “As Influências Ideológicas na Luta de Classes”
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural

· 19 de julho, terça-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Mesa II: “Valores de uma Prática Militante”
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – Plenária I
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – GD’s
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural

· 20 de julho, quarta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Mesa III: “Concepção e Método do Trabalho de Base”
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 15:00 hs – Plano Nacional Formação Política
15:00 hs às 16:30 hs – Mesa IV: “Plano Nacional de Educação”
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Mesa V: “A Filosofia que temos e a que queremos”
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Atividade Cultural

· 21 de julho, quinta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – Assembléia Geral
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – Assembléia e Avaliação do VI COBREFIL
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – Conferência de Encerramento
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Confraternização
C.O. COBREFIL 10

· 22 de julho, sexta-feira
07:00 hs às 08:30 hs – Café
09:00 hs às 12:00 hs – PNEB
12:00 hs às 13:30 hs – Almoço e descanso
13:30 hs às 16:30 hs – PNEB
16:30 hs às 18:00 hs – Intervalo
18:00 hs às 20:00 hs – PNEB
20:00 hs às 21:30 hs – Jantar
21:30 hs – Confraternização

Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
 
 
O Centro Acadêmico de Filosofia Livre – CAFILL, no uso de suas atribuições 
legais, convoca todos os discentes do curso de Licenciatura em Filosofia, 
da Universidade Federal de Sergipe – UFS, a participarem da eleição para a 
escolha dos delegados que irão representar o curso no VI CONGRESSO 
NACIONAL DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA – COBREFIL que será realizado em Belo 
Horizonte – MG nos dias 17 às 23 de Julho de 2011. O VI COBREFIL tem como 
tema: “O papel da Filosofia para a compreensão da realidade social”.
 O COBREFIL é realizado pela Associação Brasileira dos Estudantes de 
Filosofia – ABEF, e tem como objetivos refletir e decidir as questões 
concernentes aos seus objetivos; reformar o Estatuto da ABEF; atualizar a 
plataforma política da ABEF; aprovar monções, eleger a Coordenação 
Nacional e o Conselho Fiscal, bem como, decidir sobre denúncias de faltas 
disciplinares quando houver necessidade.
Os alunos interessados em pleitear as vagas para delegado devem dirigir-se 
pessoalmente ao CAFILL, na Didática III, piso superior ou contatar este 
centro através do e-mail: cafill_ufs@hotmail.com, entre os dias 27 e 30 de 
maio de 2011, para a efetivação das inscrições de tais candidaturas. 
Estarão aptos à candidatura todos os alunos matriculados regularmente no 
curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. Estes deverão comparecer ao 
Centro Acadêmico, munidos de cópia de RG, CPF e horário pessoal regular 
referente ao período vigente devidamente impresso. O candidato a delegado 
deverá estar ciente de suas obrigações enquanto representante, cabendo a 
ele a responsabilidade sobre o pagamento e efetuação de sua própria 
inscrição junto ao evento, seu transporte e manutenção durante os dias do 
evento.
  OBS.: O CAFILL, dentro do possível, dará apoio a tais delegados, com a 
pretensão de formar uma  caravana de estudantes do curso. Para isso, o 
transporte necessário será solicitado a UFS por este  Centro ou será 
requerida uma “carona” a outra caravana.
 
 Com o encerramento do prazo de inscrição será encaminhada, por e-mail, a 
lista com os nomes dos possíveis candidatos, a todos os estudantes.
 De acordo com o ESTATUTO SOCIAL da ABEF, é estabelecido que a quantidade 
de delegados obedece às seguintes proporções:
a) Até 30 (trinta) votos, 02 (dois) delegados;
b) De 31 ( trinta e um) a 60 (sessenta) votos, 03 (três) delegados;
c) De 61 (sessenta e um) a 90 (noventa) votos, 04 (quatro) delegados;
d) De 91 (noventa e um) a 120 (cento e vinte) votos, 05 (cinco) delegados;
e) De 121 (cento e vinte um) a 150 (cento e cinquenta) votos, 06 (seis) 
delegados;
f) De 151 (cento e cinquenta e um) votos em diante, 07 (sete) delegados.
 
 Considerando que o número mínimo de votos para legitimação da delegação é 
equivalente a 10% dos discentes matriculados no respectivo curso.
 A Eleição reconhecerá como candidato os alunos que estiverem devidamente 
inscritos conforme prevê este edital. O pleito se dará por meio de votação 
em uma urna que estará disponibilizada no atual espaço do CAFILL nos dias 
31 de maio, 01 e 02 de junho de 2011, das 18h às 21h. O resultado final 
será divulgado no dia 03 de junho às 19h. São votantes todos os alunos 
matriculados regularmente no curso de Licenciatura em Filosofia na UFS. O 
aluno votante só terá acesso à cédula de votação munido de RG e carteira 
da UFS.
 
São Cristóvão, 27 de maio de 2011.
Att,
Anderson Francisco
Coordenador de Comunicação do CAFILL
 

sexta-feira, 6 de maio de 2011

ESTATUTO DO CAFILL


ESTATUTO
DO
CENTRO ACADÊMICO DE FILOSOFIA LIVRE




CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES


            ART. 1º. O Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe é uma associação de caráter civil, representativa dos estudantes de filosofia, sem fins lucrativos, independente de quaisquer órgãos públicos ou privados.

            §1º. Para todos os efeitos, Estudantes de Licenciatura em Filosofia são todos os matriculados regularmente no Curso de Licenciatura em Filosofia.

            §2º. O Centro Acadêmico de Filosofia Livre da Universidade Federal de Sergipe (UFS) tem por sigla a palavra CAFILL.

            §3º. O CAFILL, no uso do poder de representação, soberanamente delegado pelos estudantes, deverá pautar-se pelo conteúdo do estatuto.

            ART. 2º. O CAFILL tem sua sede localizada nas dependências da UFS na Cidade Universitária Professor José Aloísio de Campos, precisamente na Didática III, piso superior.

            ART. 3º. O CAFILL tem por finalidades:

            I – representar os estudantes e defender os interesses destes em todas as instâncias, dentro ou fora da comunidade acadêmica;
            II – congregar os estudantes em torno dos interesses do Curso;
            III – promover e estimular atividades esportivas, culturais e sociais;
            IV – defender a gratuidade e melhoria do ensino público;
            V – incentivar a politização da Comunidade Acadêmica através de debates sobre temas sociais, políticos, econômicos e educacionais;
            VI – estimular os estudantes a participar de eventos filosóficos e educacionais, desenvolver pesquisas e publicar trabalhos acadêmico-científicos;
            VII – assistir e orientar os estudantes em todas as suas necessidades acadêmicas;
            VIII – trabalhar em prol de uma universidade produtiva e cumpridora do seu papel social.
            Parágrafo único. O CAFILL, no desempenho de suas finalidades, tem por princípios a justiça, a igualdade e o respeito pela pessoa humana, lastrada por um ideal democrático.


CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO CAFILL


            ART. 4º. O CAFILL terá a seguinte estrutura:

            I – Diretoria Colegiada;
            II – Assembléia Geral;
            III – Comissão Fiscal;
            IV – Comissões especiais;
            V – Auxiliares de Secretarias;
            VI – Representantes no Departamento e no Colegiado de Filosofia.


CAPÍTULO III
DA DIRETORIA COLEGIADA


            ART. 5º. A Diretoria Colegiada é o órgão executivo do CAFILL, eleita para um mandato de um ano, podendo ser reeleita por mais um mandato.

            ART. 6º. São atribuições da Diretoria Colegiada:

            I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
            II – administrar o Patrimônio do CAFILL;
            III – tomar como suas responsabilidades o que está exposto no art. 3º;
            IV – coordenar os estudantes e órgãos do CAFILL para a execução e manutenção do exposto no art. 3º;
            V – prestar contas a Comissão Fiscal pela gerencia do Patrimônio do CAFILL;
            VI – apresentar relatório das atividades desenvolvidas por ocasião da reunião ordinária da Assembléia Geral;
            VII – convocar as reuniões da Assembléia Geral de acordo com o exposto no capítulo V;
            VIII – convocar a Comissão Eleitoral de acordo com o art. 31;
            IX – criar Comissões Especiais de acordo com o capítulo VII.

            ART. 7º. A Diretoria Colegiada tem a seguinte formação:

            I – Coordenador Geral.
II – Vice-Coordenador Geral
            III – Secretário Geral.
            IV – Coordenador de Finanças.
            V – Coordenador de Cultura e Esportes.
            VI – Coordenador de Comunicação.

§1º. Os itens III, IV, V e VI do ART. 7º incluem suplência em seus cargos eletivos.

§2º. Para todos os fins são funções dos suplentes:

I – Substituir o respectivo titular em suas devidas funções em caso de ausência do mesmo.
II – Assumir permanentemente as funções conforme previsto no parágrafo segundo do ART. 38º.

            ART. 8º. Das atribuições dos membros da Diretoria Colegiada:

            I – Do Coordenador Geral.
            a) Coordenar as reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral;
            b) Assinar em conjunto com os demais coordenadores os pagamentos e recebimentos;
            c) Representar oficialmente o CAFILL, em juízo ou fora dele;
            d) Coordenar as atividades do CAFILL;
            e) Assinar a correspondência oficial.

II – Do Vice-Coordenador Geral.
            a) Assessorar o coordenador em todas suas atribuições;
            b) Assinar em conjunto com os demais coordenadores os pagamentos e recebimentos;
            c) Representar oficialmente o CAFILL, em juízo ou fora dele;
            d) Coordenar as atividades do CAFILL;
            e) Assinar a correspondência oficial.


            III – Do Secretário Geral.
a) Dar apoio ao Coordenador Geral nas atividades do CAFILL.
b) Emitir, receber e arquivar a correspondência do CAFILL.
c) Assinar a correspondência oficial, no caso de ausência do Coordenador geral.
d) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria Colegiada e da Assembléia Geral.

            IV – Do Coordenador de Finanças.
a) Administrar os recursos financeiros do CAFILL;
b) Desenvolver e propor projetos de captação de recursos;
c) Coordenar os recursos para o desempenho das atividades do CAFILL;
d) Manter a escritura em dia e apresentar balancetes mensais à Diretoria Colegiada;
e) Apresentar balanços semestrais à Comissão Fiscal.

V – Do Coordenador de Cultura e Esportes.
a) Propor um calendário de eventos culturais e esportivos;
b) Incentivar o desenvolvimento artístico e a prática esportiva;
c) Estimular a produção artístico-cultural e a formação de equipes esportivas;
d) Fomentar a criação de grupos de leitura sistemática, de estudos e debates filosóficos.

            VI – Do Coordenador de Comunicação.
            a) Assessora os meios de comunicação do CAFILL;
            b) Divulgar os eventos concernentes ao curso e aos estudantes;
            c) Exercer a função de relações públicas do CAFILL.


CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL


            ART. 9º. A Assembléia Geral é formada pelos estudantes de graduação do Curso em Licenciatura em Filosofia; por isso, soberana em suas deliberações, obrigando todos ao fiel cumprimento de suas decisões.

            §1º. As decisões serão tomadas por maiorias simples de votos.

            §2º. Os estudantes ausentes estarão submetidos ao cumprimento das decisões da Assembléia Geral.

            ART. 10º. São atribuições da Assembléia Geral:

            I – reformar este Estatuto de acordo com o exposto no art. 40 das Disposições Gerais;
            II – eleger por aclamação a Diretoria Colegiada de acordo com o art. 30;
            III – aprovar os nomes dos membros da Comissão Fiscal e dos representantes dos estudantes no Departamento e no Colegiado do curso;
            IV – deliberar sobre qualquer tema aqui não exposto e resolver casos omissos.


CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES DA ASSEMBLÉIA GERAL


            ART. 11º. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no último mês de cada período até no máximo vinte dias antes do encerramento do mesmo.

            ART. 12º. A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela Diretoria Colegiada, pela Comissão Fiscal ou por um quinto (1/5) dos estudantes.

            Parágrafo único. O 1º Secretário da Comissão Fiscal deverá apresentar à Diretoria Colegiada um oficio ou requerimento e os estudantes um abaixo-assinado.

            ART. 13º. O motivo da convocação deve ser explicado no Edital de Convocação, bem como a data, local, horário da reunião e o autor da mesma.

            ART. 14º. A Assembléia Geral extraordinária reunir-se-á em no mínimo 48 horas a partir do momento da convocação.

            ART. 15º. A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença mínima de um quinto (1/5) dos estudantes e em segunda convocação, 15 minutos após o horário marcado, com qualquer número de estudantes.

            ART. 16º. O Edital de Convocação será emitido pela Diretoria Colegiada e afixado no Centro Acadêmico e no Departamento de Filosofia.


CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO FISCAL


            ART. 17º. A Comissão Fiscal terá três membros eleitos pela Assembléia Geral.

            Parágrafo único. A Assembléia Geral indicará dentre os três, quem será o presidente da Comissão Fiscal.

            ART. 18º. São atribuições da Comissão Fiscal:

            I – conferir o balanço semestral do Patrimônio do CAFILL;
            II – apresentar o Balanço por ocasião da Assembléia Geral Ordinária;
            III – propor e aprovar projetos de captação de recursos financeiros para o CAFILL;
            IV – convocar a Assembléia Geral Extraordinária quando apurar irregularidades na gestão do CAFILL.


CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS


            ART. 19º. As Comissões Especiais serão criadas pela Diretoria Colegiada, para desenvolverem atividades que demandam um conhecimento especializado, ou um esforço concentrado, tais como ciclos de debates, mesas redondas, simpósios, atividades sociais, culturais, esportivas ou políticas.

            ART. 20º. As Comissões Especiais estarão submetidas à Diretoria Colegiada e/ou aos Coordenadores, de acordo com as atividades desenvolvidas.

            ART. 21º. As Comissões Especiais poderão ter de três a sete membros.

            Parágrafo único. Poderão ser convidados estudantes de outros cursos, servidores ou professores, para fazerem parte das Comissões especiais, quando for exigido um conhecimento especializado ou existir interesses comuns.

            ART. 22º. As Comissões especiais têm três meses para a execução das atividades para as quais foram criadas, podendo esse prazo ser prorrogado por mais três meses.


CAPÍTULO VIII
DOS AUXILIARES DE COORDENAÇÃO


            Art. 23º. Os Coordenadores poderão convidar estudantes para auxiliá-los nas atividades sob sua responsabilidade, sendo eles nomeados pela Diretoria Colegiada.

            ART. 24º. Os Auxiliares assumirão funções de confiança, podendo ser exonerados por quem os nomeou.

            ART. 25º. Os Auxiliares serão responsáveis pelas funções que exercem perante o Coordenador ao qual estão submetidos.


CAPÍTULO IX
DOS REPRESENTANTES NO DEPARTAMENTO E NO COLEGIADO DE FILOSOFIA


            ART. 26º. O CAFILL tem dois representantes no Departamento, sendo eles:

I – Um nomeado pela Diretoria Colegiada.
II – Um indicado pela Assembléia Geral, sendo esse cargo assistido por um suplente conforme regula o §2º do ART. 7º, também indicado pela assembléia.

            ART. 27º. O CAFILL tem representantes no Colegiado de acordo com o exposto no Sistema de Normas Acadêmicas, sendo esses nomeados pela Diretoria Colegiada e indicados pela Assembléia Geral, equitativamente.

            ART. 28º. Os Representantes no Departamento e no Colegiado exercerão suas atividades de representatividade de acordo com o Art. 3º.


CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES


            ART. 29º. A Diretoria Colegiada será eleita por sufrágio universal, direto e secreto.

            Parágrafo único. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

            ART. 30º. Quando houver somente uma chapa disputando o pleito esta será eleita por aclamação da Assembléia Geral.

Parágrafo único. Somente no caso da Assembléia Geral de Fundação, a aclamação será feita imediatamente pelos membros da assembléia elegendo um corpo de coordenação que deverá assumir as funções da Diretoria Colegiada do CAFILL até as eleições conforme o ART. 31º e terá legitimidade independente de verificação de corum, uma vez que inexiste estatuto regimental orientando número mínimo de participantes.

            ART. 31º. A eleição realizar-se-á no segundo período de cada ano letivo respeitando os seguintes prazos:

            I – 30 dias após o início do 2º período, a Diretoria Colegiada constituirá uma Comissão Eleitoral, descriminando os nomes dos membros da mesma em um Edital de Convocação da eleição, no qual constará o prazo de 30 dias para as inscrições da chapas;
            II – após o encerramento das inscrições abrir-se-á o período de campanha eleitoral que estender-se-á até o dia da eleição;
            III – a eleição realizar-se-á entre o 90º e 100º dia após o início do 2º período;
            IV – a inscrição para o pleito será por chapa, não por cargo;
            V – só poderão inscrever-se chapas com o número de componentes completo.

            Parágrafo único. A Comissão Eleitoral será criada de acordo com o exposto no capítulo VII.


CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO


            ART. 32º. O Patrimônio do CAFILL é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a possuir.
           
            ART. 33º. O Patrimônio poderá ser constituído por:

            I – contribuições, auxílios, subvenções e doações dos estudantes;
            II – contribuições, auxílios, subvenções e doações de terceiros;
            III – receitas adquiridas por meio de atividades financeiras ou comerciais.

            Parágrafo único. O Patrimônio poderá ser constituído por outros meios relacionados, desde que observem as normas legais.


CAPÍTULO XII
DOS DIREITOS E DEVERES


            Art. 34º. São direitos dos estudantes:

            I – votar e ser votado nas eleições do CAFILL;
            II – dirigir-se ao CAFILL para cuidar dos seus interesses;
            III – encaminhar projetos, propostas, questionamentos ou reclamações à Diretoria Colegiada;
            IV – lutar pela melhoria constante do Curso de Licenciatura em Filosofia;
            V – informa-se sobre as atividades desenvolvidas pelo CAFILL;
            VI – ser nomeado ou eleito membro de qualquer órgão do CAFILL.

            ART. 35º. São deveres dos estudantes:

            I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
            II – levar ao conhecimento do CAFILL fatos que devam por ele ser apreciados;
            III – lutar pela melhoria constante do Curso de Licenciatura em Filosofia;
            IV – trabalhar pelo respeito mútuo e pela interação da comunidade acadêmica.

CAPÍTULO XIII
DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

            ART. 36º. Os estudantes não respondem pelas obrigações comerciais e financeiras contraídas pela Diretoria Colegiada.

            ART. 37º. Os estudantes são responsáveis por sua conduta ética enquanto acadêmicos de filosofia, respondendo moralmente perante os colegas pela sua conduta antiética.

            ART. 38º. O CAFILL poderá aplicar as seguintes penalidades aos seus membros:

            I – advertência;
            II – suspensão;
            III – exoneração.

            Parágrafo Primeiro. As penalidades dos incisos II e III serão aplicadas somente aos membros da Diretoria Colegiada e das Comissões, e aos Representantes no Departamento e no Colegiado.

            Parágrafo Segundo. Em caso de exoneração ou mesmo de renúncia por parte de um dos membros da Diretoria Colegiada o CAFILL, na ausência de um suplente legítimo, pode nomear um estudante de Filosofia para o cargo.

            ART. 39º. Os membros da Diretoria Colegiada ou das comissões subordinadas à Diretoria Colegiada, que não justificarem suas faltas às reuniões convocadas pela Diretoria do CAFILL, estarão sujeitos à penalidade de exoneração.


CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


            ART. 40º. Este Estatuto deverá ser revisto e reformado pela Assembléia Geral em um prazo de um ano após a sua aprovação.

            ART. 41º. Salvo o exposto no art. 40º, o Estatuto poderá ser reformado com a aprovação de metade mais um do número total de estudantes.

            Parágrafo único. Este Estatuto entra em vigor nesta data.


São Cristóvão, Cidade Universitária Professor José Aloísio de Campos,
18 de abril de 2011